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"Posso escolher quando vou tirar minhas férias?

  • adv-alineoliveira
  • 24 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de fev. de 2022



Para ter direito ao gozo de 30 dias de férias, o empregado precisar completar o período aquisitivo, que são 12 meses trabalhados.


Conforme o artigo 136 da Consolidação das Leis do Trabalho, “a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.


Assim, quem escolhe a data de gozo das férias do trabalhador é o empregador.


Contudo, nada impede a possibilidade de um acordo entre empregado e empregador, para que seja escolhida uma data que seja conveniente para ambos os lados, mas no caso de não haver acordo entre as partes, quem decide é o empregador.


Por fim, o artigo supracitado menciona apenas duas exceções, que são as seguintes: - os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. - o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.


Em caso de dúvida, consulte um advogado.

Espero ter ajudado!

 
 
 

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