"Posso escolher quando vou tirar minhas férias?
- adv-alineoliveira
- 24 de jan. de 2022
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Atualizado: 24 de fev. de 2022

Para ter direito ao gozo de 30 dias de férias, o empregado precisar completar o período aquisitivo, que são 12 meses trabalhados.
Conforme o artigo 136 da Consolidação das Leis do Trabalho, “a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.
Assim, quem escolhe a data de gozo das férias do trabalhador é o empregador.
Contudo, nada impede a possibilidade de um acordo entre empregado e empregador, para que seja escolhida uma data que seja conveniente para ambos os lados, mas no caso de não haver acordo entre as partes, quem decide é o empregador.
Por fim, o artigo supracitado menciona apenas duas exceções, que são as seguintes: - os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. - o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Em caso de dúvida, consulte um advogado.
Espero ter ajudado!
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