Conheça a Regra do Pedágio de 100% da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- 18 de mai. de 2022
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A regra do pedágio 100% é uma das regras de transição da Reforma da Previdência. Ela acrescenta um pedágio e uma idade mínima a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa regra se aplica aos segurados que já eram filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência que ocorreu em novembro de 2019, mas que ainda não haviam cumpridos os requisitos para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
As regras de transição trazem requisitos mais suaves em relação à regra definitiva e servem para evitar prejuízos às pessoas que já estavam contribuindo e mais próximo de se aposentar.
Os requisitos dessa regra são:
- Idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem;
- Tempo de contribuição mínimo: 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem;
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019);
Para você entender melhor, vamos ao exemplo:
Maria tinha 27 anos de contribuição na data da reforma e faltavam 3 anos para se aposentar por tempo de contribuição. Neste caso, Maria terá que trabalhar os 3 anos que faltavam para alcançar os 30 anos de contribuição e por mais 3 anos (que é o pedágio de 100% do tempo de faltava).
Assim, Maria precisará contar com 33 anos de contribuição e no mínimo 57 anos de idade na data em que for requer sua aposentadoria.
Vantagens dessa regra:
- A idade mínima é fixa de 57 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens, ou seja, não há progressão da idade;
- Não há aplicação do fator previdenciário ou de outro redutor;
- A renda mensal inicial será de 100% do salário de benefício;
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