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Conheça 10 situações que caracterizam assédio moral no trabalho

  • alineoliveiraadvoc1
  • 24 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de abr. de 2022


O assédio moral no trabalho pode ser entendido como uma espécie de violência, que expõe o trabalhador a situações vexatórias que podem causar humilhação, constrangimento e ofensa à sua dignidade.


Essas condutas são praticadas geralmente pelos superiores, mas também podem partir de colegas, que objetivam inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o trabalhador, trazendo consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho.


Para configurar o assédio moral, é preciso que essa conduta ocorra de forma reiterada e que extrapole os limites normalmente esperados de uma relação de emprego.


São exemplos de situações que caracterizam assédio moral:


- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;

-Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;

- Passar tarefas humilhantes;

-Gritar ou falar de forma desrespeitosa;

- Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;

-Criticar a vida particular da vítima;

-Atribuir apelidos pejorativos;

- Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;

- Vigilância excessiva;

- Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;


O assédio moral traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho. Dentre as consequências, podemos destacar: irritabilidade, isolamento, depressão, estresse, esgotamento físico e emocional, perda do significado do trabalho, suicídio, redução da produtividade, e ainda gerar indenizações trabalhistas, etc.


Caso esteja passando por esse tipo de situação, você deve reunir provas do assédio e comunicar o fato ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à ouvidoria. Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação, e por último, verificar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.



 
 
 

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