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Conheça as novas regras de afastamento do trabalho por Covid-19.

  • alineoliveiraadvoc1
  • 24 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura




A Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência nº 14, publicada em 20 de janeiro de 2022, trouxe medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho.


Neste post, apresento as novas regras e prazos de afastamento do empregado das atividades presenciais.


A empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, em caso de:


- trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.

- trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.

- trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.


Esse afastamento das atividades laborais presenciais poderá ser reduzido para 7 dias nos seguintes casos:


- Casos de suspeita ou contatantes próximos de casos confirmados: desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

- Casos confirmados: desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.


Em caso de dúvida, consulte um advogado.


Espero ter ajudado!


 
 
 

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