Conheça as novas regras de afastamento do trabalho por Covid-19.
- alineoliveiraadvoc1
- 24 de fev. de 2022
- 1 min de leitura

A Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência nº 14, publicada em 20 de janeiro de 2022, trouxe medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho.
Neste post, apresento as novas regras e prazos de afastamento do empregado das atividades presenciais.
A empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, em caso de:
- trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.
- trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
- trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.
Esse afastamento das atividades laborais presenciais poderá ser reduzido para 7 dias nos seguintes casos:
- Casos de suspeita ou contatantes próximos de casos confirmados: desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
- Casos confirmados: desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.
Em caso de dúvida, consulte um advogado.
Espero ter ajudado!
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