Sou obrigado (a) a trabalhar no feriado?
- adv-alineoliveira
- 17 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 24 de fev. de 2022

A CLT (artigo 70) determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta, pois há algumas atividades que não podem ser suspensas nos feriados, como hospitais, farmácias, postos de combustível, estabelecimentos comerciais, entre outros, e, para esses profissionais, poderá haver previsão no contrato de trabalho e na jornada acordada com o empregador acerca da possibilidade de trabalho em dias de feriados.
Assim, havendo necessidade de trabalhar em feriados civis e religiosos, o trabalhador deverá receber o seu valor de hora em dobro, exceto nos casos em que a empresa determina que o seu descanso poderá ser usufruído em uma outra data, ou seja, compensação do banco de horas.
Como exemplo, podemos citar o feriado do Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro), quando ocorre durante a semana, a empresa nesse caso tem duas opções: 1. Pagar o valor da hora em dobro aos colaboradores que trabalharem neste dia. 2. Conceder folga para os trabalhadores.
Em caso de dúvida, consulte um advogado.
Espero ter ajudado!
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